TJSP - 1034262-19.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034262-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gildazio Vicente de Oliveira Filho -
Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
Int. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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14/06/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 19:24
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
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19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 05:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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24/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:17
Expedição de Carta.
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23/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
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20/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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