TJSP - 1000012-51.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000012-51.2025.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apda/Apte: Gleides Alves da Silva Ferreira (Espólio) e outros - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR AVALIAÇÃO DOMICILIAR E A DIETA POR GASTROSTOMIA ENTERAL, MAS QUE NEGOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE A AÇÃO PERDEU SEU OBJETO DEVIDO AO FALECIMENTO DA AUTORA E (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS PELO RETARDO NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É PASSÍVEL DE SER HERDADO PELO ESPÓLIO, NÃO SE EXTINGUINDO COM O FALECIMENTO DA AUTORA. 4.
A AUTORIZAÇÃO DO EXAME DE TOMOGRAFIA NÃO EMERGENCIAL OCORREU DENTRO DO PRAZO RAZOÁVEL DE DEZ DIAS, NÃO CONFIGURANDO DANO MORAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
NEGA-SE PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ESPÓLIO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA FALECIDA. 2.
A AUTORIZAÇÃO DO EXAME SEM RETARDAMENTO EXCESSIVO NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ART. 85, §§ 2º E 11; CÓDIGO CIVIL, ART. 405.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002262-23.2024.8.26.0564; REL.
ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 11/03/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010201-17.2018.8.26.0224, REL.
ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/09/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Mauro Cesar Souza Silva (OAB: 478742/SP) - Anderson Xavier Ferreira (OAB: 424125/SP) - 4º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000012-51.2025.8.26.0606; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO; Foro de Suzano; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000012-51.2025.8.26.0606; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Advogado: Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP); Apda/Apte: Gleides Alves da Silva Ferreira (Espólio); Advogado: Mauro Cesar Souza Silva (OAB: 478742/SP); Advogado: Anderson Xavier Ferreira (OAB: 424125/SP); Apdo/Apte: Beatriz Ferreira da Silva; Advogado: Mauro Cesar Souza Silva (OAB: 478742/SP); Advogado: Anderson Xavier Ferreira (OAB: 424125/SP); Apdo/Apte: Ronaldo da Silva; Advogado: Mauro Cesar Souza Silva (OAB: 478742/SP); Advogado: Anderson Xavier Ferreira (OAB: 424125/SP); Apdo/Apte: Liliam Cristina da Silva dos Anjos; Advogado: Mauro Cesar Souza Silva (OAB: 478742/SP); Advogado: Anderson Xavier Ferreira (OAB: 424125/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
10/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:40
Juntada de Decisão
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24/02/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:50
Juntada de Mandado
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28/01/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2025 00:19
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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03/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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