TJSP - 0000183-44.2009.8.26.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000183-44.2009.8.26.0296 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaguariúna - Recorrente: Banco Nossa Caixa Sa - Recorrido: Santo Testa e outro - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA ADPF 165 - EFEITO VINCULANTE E “ERGA OMNES” - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF, NO PRAZO DE 24 MESES - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO O DIREITO DA PARTE AUTORA A DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165/DF (26.05.2025), DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER (1987), VERÃO (1989), COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991), AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL AUTÔNOMO DOS EXPURGOS.
EM CONTRAPARTIDA, VALIDOU O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES, PERMITINDO AOS POUPADORES A ADESÃO VOLUNTÁRIA, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO.
DIANTE DA EFICÁCIA VINCULANTE E ERGA OMNES DA DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE COBRANÇA FORMULADOS NA AÇÃO INDIVIDUAL, RESTANDO À PARTE AUTORA APENAS A VIA DA ADESÃO AO ACORDO HOMOLOGADO PELO STF.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO NO PRAZO FIXADO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Nilson Gilberto Gallo (OAB: 113950/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 09:40
Prazo
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27/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:06
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 11:24
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:03
Situação de pendente de julgamento
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20/08/2025 17:03
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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15/08/2025 15:34
Processo suspenso
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15/08/2025 15:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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15/08/2025 15:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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15/08/2025 15:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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15/08/2025 15:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:59
Despacho
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02/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 0000183-44.2009.8.26.0296; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Jaguariúna; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000183-44.2009.8.26.0296; Contratos Bancários; Recorrente: Banco Nossa Caixa Sa; Advogado: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Recorrido: Santo Testa; Advogado: Nilson Gilberto Gallo (OAB: 113950/SP); Recorrida: Rosa Bizo Testa; Advogado: Nilson Gilberto Gallo (OAB: 113950/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:13
Despacho
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29/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 12:48
Prazo
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20/05/2025 10:41
Documento Finalizado
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19/05/2025 16:41
Despachos da Presidência
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19/05/2025 11:00
Processo encaminhado para a Presidência
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19/05/2025 10:59
Processo Cadastrado
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16/05/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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