TJSP - 0005482-02.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005482-02.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1008810-25.2021.8.26.0320) (processo principal 1008810-25.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heleson Alves de Castro - - Avelino Sotta Neto -
Vistos.
Fls. 57: Indefiro o pedido de realização de diligências para localização de novo endereço do Executado.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço informado nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, caso a parte não tenha comunicado ao juízo eventual modificação, seja ela temporária ou definitiva.
Trata-se de ônus processual que recai sobre a parte, a qual deve manter seus dados cadastrais atualizados, inclusive durante a fase de cumprimento de sentença, que é mera continuidade do processo de conhecimento.
Assim, não tendo o executado informado qualquer alteração de endereço nos autos, não há que se falar em nulidade da intimação nem tampouco em necessidade de diligência para localização de novo domicílio.
Por fim, não conheço do pedido de decretação da ordem de indisponibilidade de bens através da CNIB, considerando que o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu em 28/04/2021 a instauração do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) nº 2256317-05.2020.8.26.0000, de relatoria do i.
Des.
Ferraz de Arruda, para a definição sobre a controvérsia a respeito da possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial, com determinação de suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema.
Destarte, fica prejudicada, por ora, a apreciação deste pleito, cabendo a parte exequente, se o caso e ulteriormente, reiterar o pedido, caso seja fixada tese favorável admitindo a adequação de referida medida.
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: AMANDA FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP), AMANDA FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 03:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:30
Apensado ao processo
-
21/06/2024 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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