TJSP - 0000681-67.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000681-67.2025.8.26.0236 (processo principal 1004955-91.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.S.G.C. - F. 73: defiro a pesquisa de bens em nome da parte devedora (CPF), diligenciando o Cartório por meio dos sistemas oficiais (RENAJUD, INFOJUD e SNIPER).
Int. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP) -
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000681-67.2025.8.26.0236 (processo principal 1004955-91.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.S.G.C. - Diante do resultado parcial do bloqueio (R$ 139,69), deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Int. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP) -
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:36
Incidente Processual Instaurado
-
17/07/2025 08:21
Protocolo Juntado
-
17/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000681-67.2025.8.26.0236 (processo principal 1004955-91.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Margarida dos Santos Gama Castro - F. 16/21: deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Int. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP) -
16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:06
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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