TJSP - 0015053-38.2021.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015053-38.2021.8.26.0114 (processo principal 4026838-07.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI - Roberto Carlos Pinheiro - Para a parte executada trazer novo formulário MLE, tendo em vista que o de fls. 225 está com ambas opções de tipo de crédito assinaladas e também há um limite de 11 dígitos para o número da conta.
Prazo: 15 dias. - ADV: ISABELLE MEIRELES SANDEL (OAB 510047/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), WESLEY FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 527169/SP), ANDREW KAUAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 504982/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), ANDREA ALICE DE OLIVEIRA (OAB 226488/SP) -
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0015053-38.2021.8.26.0114 (processo principal 4026838-07.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI - Roberto Carlos Pinheiro -
Vistos.
Fls. 192/193: Trata-se de pedido de adoção de medidas coercitivas formulado por ROBERTO CARLOS PINHEIRO, visando à restituição de valores indevidamente levantados pela SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI.
Conforme sentença proferida em 16 de dezembro de 2024 (fls. 175/178), foi acolhida a exceção de pré-executividade arguida por ROBERTO CARLOS PINHEIRO, com o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva na execução original, em razão de homonímia e duplicidade de CPF.
Na mesma decisão, determinou-se que a executada promovesse a restituição da quantia de R$ 12.451,94 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizada desde a data do levantamento indevido.
A SCEI foi regularmente intimada a efetuar a devolução no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, por decisão datada de 20 de março de 2025 (fl. 188), foi-lhe concedido último prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual transcorreu sem cumprimento.
Diante do descumprimento da ordem judicial, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome da SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI, inscrita no CNPJ nº 46.***.***/0001-88.
Com urgência, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, independentemente do pagamento de despesas, até o montante de R$ 12.451,94., possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) exequente(s), neste momento devedora, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Intime-se também o executado, nesta momento credor, para apresentar memória de cálculo atualizada, considerando a correção monetária desde o levantamento indevido (fl. 81) até a data do efetivo bloqueio, para apuração de eventual diferença a ser complementada.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Intime-se. - ADV: WESLEY FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 527169/SP), ANDREA ALICE DE OLIVEIRA (OAB 226488/SP), ISABELLE MEIRELES SANDEL (OAB 510047/SP), ANDREW KAUAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 504982/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:16
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:32
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
21/02/2025 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
16/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:16
Mudança de Magistrado
-
06/08/2024 18:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/04/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:05
Trânsito em Julgado às partes
-
18/02/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:49
Mudança de Magistrado
-
13/12/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:29
Mudança de Magistrado
-
24/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 12:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 14:45
Mudança de Magistrado
-
11/08/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 04:34
Suspensão do Prazo
-
13/06/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:21
Mudança de Magistrado
-
18/04/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 18:01
Decisão
-
15/03/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 17:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:27
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 16:04
Decisão
-
26/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/12/2021 09:40
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 13:32
Decisão
-
19/07/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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