TJSP - 0005933-74.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 14:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005933-74.2025.8.26.0196 (processo principal 1017645-78.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Arcanjo Pereira - - Jessica de Oliveira Pio -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Nota de cartório: à parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos juntados nos autos. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JACQUELINE FERREIRA DE MELO (OAB 294794/SP), JACQUELINE FERREIRA DE MELO (OAB 294794/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003375-44.2025.8.26.0445
Angela Maria de Oliveira Pyles
Crl Tecnologia Eletrica e Eletronica Ltd...
Advogado: Maria Tereza de Oliveira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 15:29
Processo nº 1500263-31.2025.8.26.0535
Justica Publica
Clecimar de Oliveira Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 10:22
Processo nº 1042460-89.2023.8.26.0224
Fausto Alexandre Svizzero
Municipio de Guarulhos
Advogado: Nivaldo Cabrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:11
Processo nº 0003197-88.2009.8.26.0311
Antonio de Caires Primo
Banco do Brasil S A
Advogado: Luiz Francisco Zogheib Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2009 13:49
Processo nº 1004392-02.2025.8.26.0224
Rachel Izidora Lima Marcos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Milani Guarnieri Sociedade Individual De...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 22:03