TJSP - 1003375-44.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003375-44.2025.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ângela Maria de Oliveira Pyles - Fls. 36: ante a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Ainda, cancele-se a carta expedida.
Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 21:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:09
Expedição de Carta.
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28/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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