TJSP - 1000692-68.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000692-68.2025.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Ribeiro Dias - Banco Santander (Brasil) S.A. e outros - Cuida-se de processo de repactuação de dívida de consumidor em situação de superendividamento, cujo procedimento deve observar os art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei n. 14181/2021.
Pela emenda à inicial de f. 26-27, a parte autora pediu a exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da lide.
Ocorre que este tipo de ação possui natureza jurídica de processo concursal.
O art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor expressamente faz referência a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código.
Esclareça a parte autora, em 15 (quinze) dias, pena de extinção. - ADV: DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI (OAB 244595/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000692-68.2025.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Ribeiro Dias -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DIVIDA ajuizada por Paulo Roberto Ribeiro Dias em face de Caixa Econômica Federal, Banco Santander S/A e Banco Pan.
Vislumbro, hipótese de incompetência da justiça estadual.
Isto porque, sendo a Caixa Econômica Federal parte no processo, a competência para processamento da causa é da Justiça Pública Federal, nos termos do artigo 109, inciso I da Constituição Federal.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil Int. - ADV: DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI (OAB 244595/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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