TJSP - 1075024-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1075024-37.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Artigos para Panificação Ltda -
Vistos. 1.
Aceito competência. 2.
Em 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, juntado aos autos a guia Dare e comprovante de pagamento correspondente, vinculando-a ao processo no ato do peticionamento eletrônico (comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil).
Valor R$ 223,78 - guia DARE/SP código 230-6. 3.
No mesmo prazo, PROVIDENCIE a parte exequente o recolhimento das despesas para expedição de Carta AR/AR Digital, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento correspondente, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor unitário R$32,75 - guia FEDTJ, código 120-1. 4.
Cumprido o determinado no(s) item(ns) 2 e 3, cite(m)-se para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 5.
Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). 6.
Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$ 11.189,02 (onze mil e cento e oitenta e nove reais e dois centavos). 7.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 8.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto).
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as eventuais averbações efetivadas. 9.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002750-97.2025.8.26.0066
Adriana Martins
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Renato Carboni Martinhoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 15:46
Processo nº 1083728-39.2025.8.26.0100
Antonio Carlos Ferraz de Carvalho
Wilson Medeiros
Advogado: Antonio Carlos Ferraz de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 10:03
Processo nº 1000696-08.2025.8.26.0660
Carlos Cesar dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alex Batista dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 11:36
Processo nº 0002749-15.2025.8.26.0066
Adelino Canuto Viana
Prefeitura Municipal de Barretos
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 16:48
Processo nº 1005631-32.2024.8.26.0400
Solar das Aguas Park Resort
Jose Renato Matos
Advogado: Alef Lucas Daroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:02