TJSP - 1001154-08.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001154-08.2025.8.26.0116 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agricobraz Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda - Diego Alex de Oliveira - Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa.
Muito embora não haja critério legal específico determinando qual deve ser o valor da causa de reintegração de posse, observo que o valor de R$ 20.000,00 não reflete o proveito econômico buscado por meio da lide.
Assim, reajusto o valor da causa para R$ 200.000,00, próximo ao referido pelas partes como significação econômica do objeto, tudo nos termos da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VALOR DA CAUSA . 1.
Tratando-se de ação de reintegração de posse de imóvel, não há se falar em fixação do valor da causa pelo valor integral do imóvel, pois a posse diz respeito a apenas um dos aspectos da propriedade. 2.
Diante da falta de previsão de critérios para fixação do valor da posse (art . 292, CPC), de rigor a sua estimativa em importância que não seja irrisória e ao mesmo tempo represente o porte do imóvel.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 21342246920228260000 SP 2134224-69.2022 .8.26.0000, Relator.: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 07/10/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2022) Com a retificação do valor da causa, deve a parte autora complementar as custas no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após a complementação das custas, ofereça-se vista dos novos documentos juntados às fls. 359/376 à parte requerida, facultando-se que sobre eles se manifeste no prazo de cinco dias.
Em seguida, tornem conclusos os autos para análise das demais preliminares, das provas a serem produzidas ou eventual julgamento antecipado.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 370597/SP), LARISSA OLSEN MELO (OAB 487504/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 200443E/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 02:24
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 01:14
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:00
Audiência Realizada Inexitosa
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18/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:35
Juntada de Mandado
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23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001154-08.2025.8.26.0116 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agricobraz Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda - Cientificar a(s) parte(s) acerca da designação da data de audiência, conforme certidão do CEJUSC juntada aos autos.
AUDIÊNCIA CEJUSC - designado o dia 18/07/2025, às 10h15min, para realização de audiência de Mediação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Brigadeiro Jordão, 553, Abernéssia, Campos do Jordão-SP (AUDIÊNCIA PRESENCIAL).
Ficam as partes cientes que no caso da não concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e de acordo com a Resolução CNJ n. 271/2018, Resolução TJSP n. 809/2019 e Portaria 01/2019 do Cejusc de Campos do Jordão, as partes ficarão obrigados a custear as horas de trabalho/atuação do Conciliador/Mediador indicado para condução da audiência acima designada, conforme tabela de remuneração anexa à Resolução n. 809/2019.
A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feita na própria audiência. - ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP) -
18/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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