TJSP - 0001183-31.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:25
Incidente Processual Instaurado
-
10/07/2025 19:25
Incidente Processual Instaurado
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001183-31.2025.8.26.0066 (processo principal 1006110-57.2024.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Sonia Vieira Machado Secchin - Vistos, Nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição de Ofício Requisitório/Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as principais peças dos autos principais, quais sejam: "petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos; acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra peça que reputar necessária".
Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo "classe/tipo de petição" para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº. 1266.
Registre-se, por fim, que no caso de execução de verba honorária sucumbencial, o incidente (RPV/Precatório) deverá ser formado em nome do advogado (requerente).
Int. - ADV: MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA (OAB 10325/ES) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:12
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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