TJSP - 1002088-14.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002088-14.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Simone Garcia Pereira - Ante o exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para determinar ao Município de Francisco Morato que proceda o necessário parareduçãodajornadadetrabalhodaparteautora em 30% (trinta por cento), sem imposição de compensação horária e sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do do art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
Por fim, torno definitiva a decisão liminar concedida às fls. 51/54.
Em razão do trâmite da ação pelo rito da Lei do Juizado Especial daFazendaPública (Lei n.° 12.153/09) e que a ela se aplica, subsidiariamente, a Lei n.º 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.° 9.099/95).
Incabível o reexame necessário (artigo 11 da Lei n.º 12.153/09).
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017 P.I. - ADV: KIMBERLY RAQUEL RISSETO MAIA (OAB 439864/SP) -
16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001743-42.2024.8.26.0372
Banco Votorantims/A
Dorgival Soares de Oliveira
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 10:27
Processo nº 1044392-68.2024.8.26.0001
Escritorio Santana de Contabilidade LTDA...
Allianz Seguros S/A
Advogado: Walter Cunha Monacci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 14:49
Processo nº 0000202-02.2025.8.26.0066
Jose Eduardo Delalibera Ceron
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adilson de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2018 18:02
Processo nº 1012755-87.2024.8.26.0005
Nilton Cesar dos Santos Rodolpho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nilton Cesar dos Santos Rodolpho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 11:49
Processo nº 0000643-26.2025.8.26.0084
Vandeir Jose de Paula
Silk D Paula Confeccao LTDA ME
Advogado: Romulo Fernandes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2019 14:43