TJSP - 0000202-02.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000202-02.2025.8.26.0066 (processo principal 1006420-73.2018.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - José Eduardo Delalibera Ceron -
Vistos.
Considerando que houve o apostilamento retro determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a memória do débito atualizada, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Ressalte-se que a memória de débito deve ser atualizada com base no título judicial formado e deverá discriminar a base de cálculo, as verbas que a compõe, os juros aplicado e a respectiva taxa, apontando com clareza o período em que aplicado tais juros, e quando o caso, a pretendida diferença.
Int. - ADV: ADILSON DE CARVALHO (OAB 412663/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:21
Decisão Determinação
-
17/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000202-02.2025.8.26.0066 (processo principal 1006420-73.2018.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - José Eduardo Delalibera Ceron -
Vistos.
Diante dos termos da certidão retro, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se nos autos em termos de prosseguimento do feito, devendo informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) nos termos da sentença prolatada nos autos.
Deverão as alegações serem comprovadas por documentação idônea.
Em caso positivo deverá a parte autora apresentar a memória atualizada do débito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ADILSON DE CARVALHO (OAB 412663/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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25/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:13
Decisão Determinação
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13/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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