TJSP - 0001700-93.2023.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001700-93.2023.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - - FATTOR RECUPERAÇÃO DE CREDITO E GESTAO DE RISCOS LTDA ME - - JA REZENDE ACESSORIA EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOA LTDA -
Vistos.
Dispensado o relatório.
Fundamento e Decido.
A ação é procedente.
As rés são parte legitima para figurara no polo passivo, pois que fazem parte de cadeia de cobrança dita por indevida.
Incontroverso nos autos que a autora possuía um débito junto À ré, tendo efetuado acordo, devidamente cumprido, com a co-ré, e mesmo assim teve seu nome mantido no rol dos inadimplentes.
Vale anotar que o dano moral nos casos como os dos autos é presumido, haja vista os transtornos e dissabores por que passam aqueles que têm o nome lançado nos cadastros de proteção ao crédito.
Sobre o tema: RESPONSABILIDADE CIVIL - Sistema Financeiro Nacional - Banco - Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Dano moral e dano material - Prova.
O banco que promove a indevida inscrição de devedor no SPC e em outros bancos de dados responde pela reparação do dano moral que decorre dessa inscrição.
A exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular.
Já a indenização pelo dano material depende de prova de sua existência, a ser produzida ainda no processo de conhecimento.
Recurso conhecido e provido em parte. (STJ - REsp. nº 51.158 - Rel.
Min.
Ruy Rosado de Aguiar - J. 27.03.95 - DJU 29.05.95).
A indenização tem por finalidade a reparação pelo constrangimento sofrido e a punição pela negligência do réu, mas não pode dar ensejo ao enriquecimento sem causa.
No presente feito, há de se considerar que o requerido trata-se de instituição de grande porte, de onde ora se fixa a quantia de R$ 8.000,00 como indenização pelos danos morais sofridos pela autora, valor este que melhor se subsume às circunstâncias fáticas.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, concedendo a tutela antecipada perseguida, para declarar inexistente o débito objeto do presente feito, e determinar que a requerida, em 05 dias, proceda à exclusão em definitivo do nome da autora junto ao SERASA e SPC, bem como dê baixa no protesto, no que diz respeito ao débito objeto do presente feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Outrossim, condeno os requeridos, solidariamente, a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora contados da data da citação.
P.R.I. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP) -
16/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:13
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 17:16
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
10/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 09:57
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 03:50:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001398-09.2025.8.26.0577
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jonas Goncalves
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 10:22
Processo nº 0000585-58.2024.8.26.0019
Colegio Americana
Andrea Cristina Fernandes
Advogado: Silas Betti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 18:15
Processo nº 1007072-89.2023.8.26.0624
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Meire Juliane Silva de Oliveira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 12:33
Processo nº 0022134-41.2025.8.26.0100
Aig Seguros Brasil S/A
Companhia Panamenha de Aviacion - Copa
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 10:04
Processo nº 0000175-50.2023.8.26.0434
Antonio Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Rodolfo Nascimento Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 11:36