TJSP - 0022134-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/07/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0022134-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1180049-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Diante da suficiência do crédito para satisfação da execução (art. 904, I do CPC), JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do credor (art. 905 do CPC), ou, havendo informação quanto aos dados bancários, efetue-se a transferência, ficando quitada a dívida (art. 906 do CPC).
Salvo em se tratando de executado beneficiário da justiça gratuita, cuja exigibilidade das custas devidas ao Estado estará sobrestada (L. 1.060/50), ou a hipótese do art. 90, §3º do CPC, deverá o EXECUTADO, recolher, no prazo de 5 dias, as custas finais do processo, no valor correspondente a 2% do total da execução satisfeita (respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs), através de guia DARE, código 230-6 (obs. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).
Decorrido o prazo acima, sem o pagamento das custas, fica autorizada a serventia do Cartório a expedir certidão de inscrição do débito na dívida ativa (CDA), no valor devido, na forma do art. 1.098 das NGSCGJ.
Arquivem-se com baixa no distribuidor.
PRIC. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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