TJSP - 0000103-44.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:03
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/07/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000103-44.2025.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Antonio Fernando Delsin -
Vistos.
Tendo em conta o depósito de fls. e a anuência de fls. , julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado Indefiro o pedido para expedição de mandados de levantamento fracionados, à luz dos princípios da cooperação e eficiência (CPC, art. 6º), cabe ao advogado responsável pela condução do processo realizar as transferências necessárias ao cliente e advogados parceiros.
Assim, intime-se para apresentação de novo formulário MLE que indique o valor integral depositado, com indicação de apenas uma conta bancária e um beneficiário.
Não havendo outras diligências a cumprir, providencie a serventia a baixa do incidente, oficiando-se ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências quanto à extinção do RPV (modelo 503870).
Oportunamente observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos e respectivos incidentes. - ADV: THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP) -
18/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 03:52
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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09/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:02
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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31/03/2025 11:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 15:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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