TJSP - 0003227-91.2023.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 21:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2024.
-
25/03/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Fernanda Fernandes Mustafa Scuoteguazza (OAB 218725/SP), Paola Iunes Ferreira (OAB 437675/SP) Processo 0003227-91.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Julia Pereira - Exectdo: KAIO EDUARDO BORGES FERRANTE - "Diante do decurso do prazo conforme supra certificado, sem que o(a)(s) executado(a)(s) efetuasse(m) o pagamento do débito, bem como sem que indicasse(m) bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do Artigo 774, V, do CPC), apresente o(a)(s) exequente(s) a memória do débito atualizada, no prazo de 10 dias, com os acessórios (multas) nos termos do r. despacho de fls. 16/19.
O(a)(s) exequente(s) deverá observar a regra do Artigo 835, do CPC, para a ordem estabelecida para a penhora, recolhendo a respectiva taxa devida para eventual penhora "on line".
Decorrido o prazo e sem manifestação do(a)(s) exequente(s), serão remetidos os autos ao arquivo até eventual provocação. -
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/06/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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