TJSP - 1048376-35.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:13
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 21:58
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
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26/09/2023 00:30
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Santos de Castro (OAB 418043/SP) Processo 1048376-35.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celia Cristina Freitas -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
21/08/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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