TJSP - 1024031-64.2022.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nátaly Campos Rodrigues (OAB 465348/SP) Processo 1024031-64.2022.8.26.0562 - Ação Civil Pública - Reqdo: Raimundo Francisco de Souza - Trata-se de pedido liminar formulado nos autos da ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA, postulado a demolição de toda e qualquer construção na área de preservação permanente do curso dágua ou, subsidiariamente, a imposição de obrigação de não fazer consistente em abster-se de reformar, ampliar ou realizar qualquer tipo de obra e/ou atividade, inclusive o bosqueamento, autorizada ou não pela Administração Pública, no local dos fatos e seu entorno, até o trânsito em julgado.
Afirma a ocorrência de dano ambiental devido à construção de uma casa, bosqueamento da vegetação e implantação de uma horta em área de preservação permanente, sem autorizações legais, localizada Rodovia Manoel Hypolito do Rego, km 235,5.
Citada, a parte ré argumenta que adquiriu a área em 2014, sem saber que consistia em área de preservação.
Reside no local com sua esposa de 66 anos e com seu filhos acamado, e a subsistência da família é garantida pelo plantio de uma horta e criação de algumas galinhas.
Argumenta que o poder público, com o passar dos anos, levou melhorias ao local, com a implementação de postes de iluminação, asfalto na estrada, entre outras benfeitorias, que facilitaram o acesso ao local. É caso de deferimento do pedido subsidiário.
Como já mencionado na decisão de fls. 388/389, a causa de pedir tem esteio em fiscalização iniciada em 2014.
Logo, ao menos há quase dez anos, a parte ré ocupa a área para o sustento próprio e de seus família.
Por outro lado, a área é de preservação permanente, de modo que construções e plantios implicam alterações significativas na vegetação nativa, causando dano ambiental.
Destarte, como forma de equilibrar os dois interesse em conflito, ao menos em cognição sumária, é necessário que se conceda a liminar, a fim de evitar a expansão da ocupação antrópica.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar, em seu pedido subsidiário, para determinar que a parte ré se abstenha de reformar, ampliar ou realizar qualquer tipo de obra e/ou atividade, inclusive o bosqueamento, autorizada ou não pela Administração Pública, no local dos fatos e seu entorno, até o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Santos, 17 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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