TJSP - 1006415-71.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006415-71.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Príncipe Encantado Ltda - Caio Vinicius Piccolo - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a correção do formulário, indicando uma conta do cliente ou advogado com poderes para receber e dar quitação, uma vez que a sociedade de advogados não tem procuração nos autos - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FLAGNER MIOTTI DOS SANTOS (OAB 471333/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:27
Ato ordinatório
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2025 06:22
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
11/04/2025 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:22
Ato ordinatório
-
24/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 23:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 04:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1006415-71.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Educacional Príncipe Encantado Ltda -
Vistos.
Fls. 45/46 Defiro.
Evolua o cartório a classe processual a monitória, bem como Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:28
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 19:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 18:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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