TJSP - 1083478-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083478-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Paraiba - Sicoob Paraiba - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: DANIELLY LIMA PESSOA (OAB 17817/PB) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
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28/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:22
Decisão Determinação
-
27/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1083478-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Paraiba - Sicoob Paraiba -
Vistos.
Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Paraiba - Sicoob Paraiba propôs execução de título extrajudicial contra Mbf Comercio de Frutas Ltda, Ricardo da Silveira Pereira e Raphael Ribeiro Espinosa, com o intuito de executar valores previstos em uma cédula de crédito bancário (CCB) decorrente de um contrato de mútuo celebrado entre as partes visando à disponibilização de valores de empréstimo à parte executada.
DECIDO.
Em que pese a distribuição do feito a esta Vara Especializada, este Juízo não pode processar e julgar a presente demanda, porque a matéria versada nos autos, trata de execução de cédula de crédito bancário e tem por principal escopo a execução de um título extrajudicial de natureza cível (empréstimo).
A Resolução nº 763/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça, que regula a competência das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, tem o seguinte teor: Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que passam a se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital A referida norma não previu a competência das Varas Empresariais para processar e julgar execuções de título extrajudicial, mas tão somente as ações principais, acessórias e conexas que versem sobre as matérias ali elencadas.
Note-se, inclusive, que em casos semelhantes, aqui empregados por analogia, a Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a incompetência da Vara Empresarial para julgar execuções de título extrajudicial, independentemente da natureza subjacente do título.
Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Execução de Título Extrajudicial.
Distribuição ao MM.
Juízo de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
Redistribuição ao MM.
Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
Impossibilidade.
Demanda calcada no inadimplemento unilateral de cláusulas contratuais.
Discussão acerca de direito obrigacional (Livro I da Parte Especial do Código Civil).
Matéria não afeta à competência da Vara Especializada.
Inteligência do artigo 2º da Resolução nº 763/2016 do Órgão Especial deste E.
Tribunal de Justiça.
Questão atinente a debêntures meramente secundária.
Precedentes.
Competência do MM.
Juízo de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado (TJSP; Conflito de competência cível 0013808-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024 grifado).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de execução de título extrajudicial tendo por objeto a cobrança de dívidas oriundas de descumprimento de contrato relativo a distrato social Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital, disciplinada no artigo 2º da Resolução 763/2016 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Precedentes Competência do MM.
Juízo da 39ª Vara Cível do Foro Central, ora suscitado (TJSP; Conflito de competência cível 0002149-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024 grifado).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de execução de título extrajudicial distribuída ao MMº.
Juiz da 14ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo - Declinação da competência - Redistribuição ao MMº.
Juiz da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo - Não cabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, estabelecida pelo artigo 1º da Resolução nº 825/2019 - Pretensão autoral de natureza obrigacional - Precedentes desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (MMº.
Juiz da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo) (TJSP; Conflito de competência cível 0004799-52.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 21/03/2024 grifado).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação monitória derivada de contrato de cessão de cotas societárias, distribuída ao Juízo da 3ª Vara Cível do foro Regional de Pinheiros Declinação da competência para uma das varas especializadas de direito empresarial Ação redistribuída para 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que suscitou conflito Pedido inicial que visa garantir a execução do contrato de compra e venda de sociedade limitada, em razão de inadimplemento contratual Matéria estranha à Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem Resolução 763/2016 do E.
TJSP que não atribuiu à vara especializada competência para apreciar processos de execução de título extrajudicial, ou monitória Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, suscitado (TJSP; Conflito de competência cível 0003141-90.2024.8.26.0000; Relator (a): Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024 grifado).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de execução de título extrajudicial distribuída ao MMº.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Declinação da competência - Redistribuição ao MMº.
Juiz da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Reg.
Adm.
Jud. da Comarca de São José do Rio Preto - Não cabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, estabelecida pelo artigo 1º da Resolução nº 825/2019 - Pretensão autoral de natureza obrigacional - Precedentes desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (MMº.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto) (TJSP; Conflito de competência cível 0039162-02.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024 grifado). "Conflito Negativo de Competência - Ação de obrigação de não fazer - 'Acordo de Quotistas' - Execução de Título Extrajudicial - Distribuição à 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - Redistribuição à 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem - Impossibilidade - Descumprimento de cláusula contratual - Obrigação assumida que se insere dentre o Direito das Obrigações (Livro I da Parte Especial do Código Civil) - Matéria não incluída no rol de competência definido pelo artigo 2º da Resolução OE nº 763/2016 - Normas definidoras da especialização de varas que devem ser interpretadas restritivamente, a fim de evitar indiscriminada ampliação da competência - Precedentes - Procedente o conflito - Competência do MM.
Juízo Suscitado" (TJSP; Conflito de competência cível 0016711-80.2023.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 20/12/2023 grifado).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação originária que tem por principal escopo a execução de um título extrajudicial, distribuída para a 31ª Vara Cível da Capital - Remessa para uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ Impossibilidade - Matéria não se enquadra no restrito rol de competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, disciplinada no art. 2º da Resolução nº 736/2016 deste E.
Tribunal de Justiça Precedentes - Competência do Juiz Suscitado da 31ª Vara Cível da Capital (TJSP; Conflito de competência cível 0011978-71.2023.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023 grifado).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
Ação originariamente distribuída ao Juízo da 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.
Redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que também se considerou incompetente para apreciar o feito.
Remessa ao Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central.
Descabimento.
Matéria que não se insere no restrito rol de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem.
Inteligência do art. 2º da Resolução nº 736/16 deste Egrégio Tribunal.
Irrelevância da causa subjacente do título executivo extrajudicial.
Conflito procedente.
Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (TJSP; Conflito de competência cível 0027701-33.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023 grifado).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de execução de título extrajudicial distribuída ao MMº.
Juiz da 43ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo - Declinação da competência - Redistribuição ao MMº.
Juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo - Não cabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, estabelecida pelo artigo 1º da Resolução nº 825/2019 - Pretensão autoral de natureza obrigacional - Precedentes desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (MMº.
Juiz da 43ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo) (TJSP; Conflito de competência cível 0025279-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023 grifado).
Portanto, é o caso de reconhecer que esse juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente demanda Posto isso, REDISTRIBUAM-SE os autos livremente a uma das Varas Cíveis deste Foro Central, com as homenagens deste juízo.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. - ADV: DANIELLY LIMA PESSOA (OAB 17817/PB) -
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:51
Declarada incompetência
-
18/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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