TJSP - 2032210-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:06
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 15:06
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 14:45
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 12:34
Prazo
-
23/06/2025 12:28
Unificação Pai
-
23/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO INTERNO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL DETERMINADA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CARÁTER DECISÓRIO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL O RECURSO ORIGINÁRIO NÃO FOI CONHECIDO NÃO CABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 2º, CPC ESTRITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO À NORMA LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
FUNDADA A DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM NORMA LEGAL E COM A MERA FINALIDADE DE VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, SEM QUE HOUVESSE, NAQUELE MOMENTO, QUALQUER EXERCÍCIO DE JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DA QUESTÃO (O DEFERIMENTO, OU NÃO, DA GRATUIDADE), NÃO HÁ SE FALAR EM CARÁTER DECISÓRIO QUANTO AO DESPACHO ANTERIORMENTE ATACADO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONSISTINDO SEU TEOR EM IMPULSO PROCESSUAL, PORTANTO, DE MERO EXPEDIENTE, É INSUSCETÍVEL DE RECURSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 203, § 3º, E 1.001, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; MOTIVO PELO QUAL O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ERA A SOLUÇÃO IMPERATIVA NA HIPÓTESE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referen -
18/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:19
Julgado virtualmente
-
08/06/2025 19:48
Despacho
-
04/06/2025 15:49
Processo Desarquivado (Expedido termo de Desarquivamento)
-
28/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:10
Subprocesso Cadastrado
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 10:34
Prazo
-
26/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:59
Despacho
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 15:05
Despacho de Intimação para Complementação
-
25/03/2025 10:57
Situação de Arquivado Administrativamente
-
25/03/2025 10:57
Processo encaminhado para o Arquivo
-
25/03/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 00:00
Publicado em
-
18/02/2025 14:57
Prazo
-
18/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 18:27
Decisão Monocrática registrada
-
11/02/2025 14:24
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
11/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:25
Distribuído por competência exclusiva
-
10/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/02/2025 16:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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