TJSP - 0006861-57.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006861-57.2024.8.26.0229 (processo principal 1001445-28.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Viseu Sociedade de Advogados - Marcia Aparecida de Oliveira - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela executada - 1% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 21 de agosto de 2025. - ADV: AMANDA MARTINS DE CASTRO (OAB 394211/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:53
Ato ordinatório
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006861-57.2024.8.26.0229 (processo principal 1001445-28.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Viseu Sociedade de Advogados - Marcia Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Fls.75/76 e fl.85: Ainda que se trate de valores provenientes dos salários da executada, há que se observar que a quantia é mais do que suficiente para sua subsistência - vez que ultrapassa o valor de três salários mínimos - bem como há que se considerar trata-se de recebimento de verba de honorários, de caráter alimentar.
Desse modo, defiro o imediato desbloqueio de 70% dos valores, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, mantendo 30% em favor do exequente.
Providencie-se com urgência.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias.
Int. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:01
Ato ordinatório
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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