TJSP - 1018329-97.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018329-97.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Viver Mais -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: João Victor Fernandes da Silva; Valor atualizado: R$ 14.621,91 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente.
Int.
São Paulo, 29 de abril de 2025. - ADV: FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:03
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
15/02/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/09/2024 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:56
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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