TJSP - 1001339-83.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:48
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001339-83.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jean Pierre Dias de Freitas - - Victória Rissa Farias Gonçalves - Bonafide Negocios Imobiliarios S C Ltda - - Cesar Reinaldo Offa Basile - Bonafide Negocios Imobiliarios S C Ltda - - Cesar Reinaldo Offa Basile - - Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS e outra opuseram embargos de declaração em face da decisão de fls. 719/721, aduzindo, em suma, que a decisão é omissa quanto à distribuição do ônus da prova relacionado ao ponto controvertido de número 4 especificamente no que toca à necessidade de os réus comprovarem o valor pago a título de indenização securitária e o descritivo dos danos cobertos.
Nos termos dos arts. 1.022 e 1.023, §2º, do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material das decisões judiciais, sendo apreciados independentemente de manifestação da parte contrária, salvo quando visarem efeito modificativo o que não ocorre no presente caso, em que se aponta omissão meramente formal, sem reflexo no mérito ou inovação no conteúdo decisório.
Pois bem.
Compulsando atentamente o teor da decisão saneadora e os argumentos do recurso, verifica-se que assiste razão ao embargante.
Embora tenha sido corretamente delimitado, como ponto controvertido, a verificação de eventual cobertura dos danos pela seguradora, o ponto controvertido n.º 4 também envolve a análise sobre eventual cobertura securitária desses danos aspecto que não foi mencionado de forma clara na distribuição do ônus da prova.
Tal circunstância gerou dúvida quanto à quem incumbe a comprovação do valor eventualmente pago pela seguradora e do descritivo dos danos cobertos, o que justifica o acolhimento do recurso para sanar a obscuridade apontada..
Assim, recebo o recurso interposto, pois tempestivo, e no mérito, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de integrar a decisão saneadora para consignar que incumbe aos réus, além do que já consignado, comprovar o valor eventualmente pago pela seguradora, bem como o descritivo dos danos cobertos pela indenização securitária, conforme ponto controvertido n.º 4.
Considerando a apresentação dos rol de testemunhas às fls. 730/734, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 15h, a ser realizada por meio virtual, pela plataforma Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020.
Compete aos advogados providenciar a intimação das testemunhas que arrolarem, nos termos do art. 455 do CPC, com a devida indicação do endereço eletrônico de cada testemunha no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de e-mail implicará a preclusão da prova.
Deverá ser juntada, com antecedência mínima de três dias úteis, cópia da correspondência enviada e do respectivo comprovante de recebimento.
A inércia na intimação implicará presunção de desistência da oitiva.
Indefiro, por ora, o pedido de intimação judicial da testemunha Josiane Pereira Ramalho, devendo a parte indicar, se possível, meio idôneo de contato, inclusive e-mail, e comprovar eventual impossibilidade de localização, caso persista o interesse na oitiva.
Conforme requerido pela ré, intime-se pessoalmente a parte adversa para depoimento pessoal, observadas as condições legais quanto ao recolhimento de eventuais despesas.
Na data e horário designados, os participantes deverão ingressar na sala virtual com cinco minutos de antecedência, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto.
Será utilizado o recurso de lobby para a oitiva individual de partes e testemunhas, e a audiência será gravada, com disponibilização do link de acesso às partes no termo respectivo.
Recomenda-se a leitura prévia do manual de acesso à audiência virtual, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Certifique-se a serventia, com antecedência mínima de sete dias, quanto à regularidade das intimações e envio dos links.
Por fim, quanto ao ofício requerido à BONAFIDE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, defiro o pedido, a fim de que a empresa informe, no prazo de 15 (quinze) dias, todas as tentativas de contato realizadas pelo locatário JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS durante a vigência do contrato de locação objeto dos autos, bem como forneça, se possível, os dados completos (inclusive e-mail) dos colaboradores identificados como Jessica Kerber e Samuel, a fim de viabilizar eventual oitiva como testemunhas.
Por fim, quanto ao ofício requerido à BONAFIDE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, defiro o pedido, a fim de que a empresa esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se há registros de contatos realizados pelo locatário JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS durante a vigência do contrato de locação objeto dos autos e, em caso positivo, encaminhe cópia dos respectivos registros.
Requisite-se, ainda, que informe, se possível, os dados completos (inclusive e-mail) dos colaboradores identificados como Jessica Kerber e Samuel, a fim de viabilizar eventual oitiva como testemunhas.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 515517/SP), EVERTON MIETTO CANALLE (OAB 247660/SP), CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 515517/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), EVERTON MIETTO CANALLE (OAB 247660/SP), CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 515517/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:33
Ato ordinatório
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:09
Ato ordinatório
-
08/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007797-35.2025.8.26.0007
Mirian Codinhoto Almeida
Aida Andrada Latini
Advogado: Cristina Fregnani Ming Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 18:06
Processo nº 1002576-33.2023.8.26.0457
Wesley Faniel Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Humberto Negrizolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 17:33
Processo nº 1006967-46.2025.8.26.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vera Destro Teixeira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 17:08
Processo nº 1502573-69.2024.8.26.0559
Nao Identificado
Advogado: Andre Luis Sebastiao Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 15:58
Processo nº 0002981-11.2023.8.26.0482
Mariana Dias Raposo
Assupero Ensino Superior LTDA - Universi...
Advogado: Maria Celeste Ambrosio Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00