TJSP - 0007797-35.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007797-35.2025.8.26.0007 (processo principal 1005215-45.2025.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Mirian Codinhoto Almeida - Vistos, Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil.
Havendo: A) Mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento.
B) Liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas.
C) Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
D) Bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP) -
19/08/2025 16:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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19/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007797-35.2025.8.26.0007 (processo principal 1005215-45.2025.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Mirian Codinhoto Almeida -
Vistos.
Expeça-se mandado de despejo coercitivo.
Fica autorizado o arrombamento.
Expeça-se ofício de uso de Força Policial.
Verificado o abandono do imóvel, proceda-se à imissão do exequente em sua posse.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada.
Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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