TJSP - 2236051-55.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Natan Zelinschi de Arruda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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24/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:06
Prazo Intimação - 30 Dias
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24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:47
Prazo Intimação - 30 Dias
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23/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:10
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2236051-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Lucas Casagrande de Mayo - Interessado: Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. - Agravado: Indústria Metalúrgica Marcari Ltda (Massa Falida) - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - FALÊNCIA - INDÚSTRIA METALÚRGICA MARCARI LTDA.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE PREÇO VIL RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ARREMATANTE LUCAS CASAGRANDE DE MAYO, CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU SEU PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DA MASSA FALIDA DA INDÚSTRIA METALÚRGICA MARCARI LTDA., SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR SERIA INFERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO, CONFIGURANDO PREÇO VIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE, CONFORME A LEI 11.101/2005, APÓS ALTERAÇÕES PELA LEI 14.112/2020, A ARREMATAÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA POR VALOR INFERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO É VÁLIDA.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEI 11.101/2005, ART. 142, § 2º-A, V, AFASTA O CONCEITO DE PREÇO VIL NA ALIENAÇÃO DE BENS, DE MODO QUE A ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO É VÁLIDA. É CABÍVEL A ALIENAÇÃO POR QUALQUER PREÇO, EM TERCEIRA CHAMADA, COMO FORMA DE OTIMIZAR E AGILIZAR A REALIZAÇÃO DO ATIVO DA MASSA FALIDA (ART. 142, § 3º-A, III, LRE).IV. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Martins de Sant Ana (OAB: 253232/SP) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Paulo Sergio de Morais (OAB: 220754/SP) - Adriano de Oliveira Martins (OAB: 221127/SP) - Luiz Fernando Marques Gomes de Oliveira (OAB: 242824/SP) - Bruno Baldinoti (OAB: 389509/SP) - Jose Francisco Cimino Manssur (OAB: 163612/SP) - 4º Andar -
06/06/2025 17:11
Acórdão registrado
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06/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 15:19
Julgado virtualmente
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19/05/2025 10:50
Julgamento Virtual Iniciado
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25/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:16
Parecer - Prazo - 15 Dias
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10/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:00
Publicado em
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16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:23
Prazo
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16/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:22
Expedido Termo de Intimação
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16/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:20
Expedido Termo de Intimação
-
16/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/08/2024 07:48
Despacho
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13/08/2024 00:00
Publicado em
-
13/08/2024 00:00
Publicado em
-
09/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:07
Expedido Termo de Intimação
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09/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:09
Distribuído por competência exclusiva
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08/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/08/2024 15:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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