TJSP - 1008093-21.2024.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008093-21.2024.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João Antonio do Amaral Falcão - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 197/199: Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que julgou deserto o recurso inominado interposto pelo réu "sem oportunizar ao recorrente a possibilidade de complementação do preparo" (fls. 197).
Conheço dos embargos porque tempestivamente opostos, mas os rejeito porque falto de razões.
Com efeito.
Dispõe a Lei 9.099/95 que: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos processos que tramitam sob a égide da Lei nº 9.099/95 não há previsão para a complementação de preparo feito a menor, sendo o recurso julgado deserto.
Nesse sentido, recente julgado do E.Colégio Recursal de São Paulo: RECURSO INOMINADO - DESERÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95.
PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais.) - DESERTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004481-75.2024.8.26.0445; Relator (a):Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Pindamonhangaba -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025) Dessa forma, inviável o acolhimento do pedido de recolhimento extemporâneo de preparo recolhido parcialmente.
Constituindo o recolhimento integral do preparo requisito de admissibilidade do recurso interposto, ausente a comprovação do seu pagamento, o recurso interposto sequer poderá ser admitido.
Assim, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a decisão que julgou deserto o recurso interposto.
Intime-se. - ADV: MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP) -
16/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/05/2025 14:30
Ato ordinatório
-
15/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 10:07
Não recebido o recurso
-
12/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 05:46
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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