TJSP - 0006596-79.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:03
Ato ordinatório
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006596-79.2024.8.26.0609 (processo principal 1003452-80.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Carlos Almeida Santos -
Vistos.
Para viabilizar a homologação e evitar novas discussões na fase de expedição do ofício requisitório, considerando que se trata de verbas com natureza remuneratória, sujeitas à retenção de contribuição previdenciária e IRPF, deve o exequente desde logo apresentar os cálculos com tais retenções.
Prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista para a parte executada, para que se manifeste sobre os novos cálculos.
E tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: PINHEIRO BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38003/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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