TJSP - 0005302-20.2022.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005302-20.2022.8.26.0590 (processo principal 1008288-95.2020.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Airton Fernandes Lieuthier - - Evandro de Sousa Vieira - - Ivo Roy Lupton Maidla - - Valdomiro de Oliveira -
Vistos.
Em face da concordância dos exequentes-impugnados com os cálculos apresentados pela executada-impugnante de fls. 69/81, conforme manifestação de fl. 85, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, para estabelecer o valor do título judicial em R$. 139.587,24, atualizado até 30/11/2024, correspondente ao crédito principal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância ( art. 55, da Lei nº 9.099/1995).
Após, com a certificação do trânsito em julgado para interposição de recurso a esta decisão, intimem-se os exequentes e seus procuradores constituídos nos autos, pela imprensa, para providenciarem as instaurações de incidentes requisitórios individualizadamente por credor, que pelo seus montantes se enquadram nas modalidades de PRECATÓRIOS, nos termos do Comunicado nº 394/2015, da Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias.
As petições intermediárias de instaurações dos incidentes de PRECATÓRIOS, além dos cálculos exequendos individualizados por credor, devem estar instruídas com as peças obrigatórias elencadas no art. 6º, incidos I a VIII e X, do Provimento CSM nº 2.753/2024, rigorosamente identificadas, em observância do que dispõe o art. 9º, inciso IV, letras "b" e "c", da Resolução nº 551/2011, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório do cartório, até notícias de quitações dos referidos incidentes.
Intime-se.
São Vicente, 17 de junho de 2025.
LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz de Direito - ADV: FERNANDO ANTONIO SOUZA DE LIMA (OAB 340417/SP), FERNANDO ANTONIO SOUZA DE LIMA (OAB 340417/SP), FERNANDO ANTONIO SOUZA DE LIMA (OAB 340417/SP), FERNANDO ANTONIO SOUZA DE LIMA (OAB 340417/SP) -
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 20:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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