TJSP - 1000323-36.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000323-36.2023.8.26.0372 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - - Vilson Ribeiro do Amaral - - Letícia Pagotto Piovesani Julio - - Lucas Gianella - - Associação Residencial Fazenda Santo Antonio - Haras Larissa - - Comercial e Imobiliaria Ramo de Ouro Ltda. -
Vistos.
Ciente o juízo do V.
Acórdão de fls. 833/847 que deu provimento em parte ao recurso interposto pelos requeridos, anulando a decisão de fl. 460 por não atendimento ao disposto no art. 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei 14.230/21.
Primeiramente, urge esclarecer que as matérias preliminares suscitadas pelos requeridos já se encontram superadas, haja vista terem sido expressamente pronunciadas pela Instância Superior, sendo confirmada a decisão de primeiro grau nesse ponto.
Passada essa questão, preconiza o art. 17 e seus §§ 10-C e 10-D, da Lei 14.230/21: Art. 17 -A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (...) § 10-C.
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. § 10-D.
Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.
Pois bem.
Consta dos autos que o requerido VILSON RIBEIRO AMARAL teria desviado a finalidade na utilização de via pública para que o correquerido LUCAS GIANNELLA passasse a utilizá-la como propriedade sua, restringindo o trânsito de veículos e de pedestres no local.
Assim, VILSON teria contribuído para o enriquecimento de LUCAS, ocasionando prejuízo aos cofres públicos, dado que este último não pagou pela utilização da área.
Por seu turno, a correquerida LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI JULIO teria concorrido para que LUCAS GIANNELL continuasse utilizando bem público irregularmente, haja vista que, ao receber foto com o portão aberto, negligenciou vistoriar o local, encaminhando ao Ministério Público informação falsa, que somente foi percebida em razão de notícia em sentido contrário encaminhada pelo interessado, bem como inspeção local realizada pelo Parquet.
Assim, em tese, os requeridos violaram o disposto nos arts. 9º e 10, I, II, XII, da Lei 8.429/92.
Igualmente, as correqueridas ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL FAZENDA SANTO ANTÔNIO HARAS LARISSA, representada, na época dos fatos, pelo seu Presidente do Conselho Deliberativo, Sr.
PAULO HENRIQUE PEIXOTO, e por seu Diretor Superintendente, Sr.
FABIO FAIRBANKS, e a loteadora COMERCIAL E IMOBILIÁRIA RAMO DE OURO S/A, sociedade por ações, representada pela presidente, LEONTINA GIOCONDA BORDON, também teriam concorrido para a prática dos atos de improbidade citados, uma vez que a primeira formalizou o Instrumento Particular de Acordo entre Partes e a segunda anuiu com o referido instrumento sem possuírem legitimidade para tanto.
Portanto, conforme narrado na exordial, teriam violado também o disposto nos artigos acima mencionados.
Desse modo, dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido a configuração de atos de improbidade administrativa as condutas praticadas pelos requeridos acima aludidas.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: HELNILY RAMOS (OAB 377649/SP), AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (OAB 155406/SP), MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR (OAB 348462/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB 149622/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), GUSTAVO SURIAN BALESTRERO (OAB 207405/SP), RODRIGO PASSARETTI (OAB 302941/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:22
Ato ordinatório
-
27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:31
Autos no Prazo
-
20/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/02/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
29/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 16:29
Autos no Prazo
-
27/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 06:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/12/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:47
Juntada de Mandado
-
18/06/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:38
Juntada de Decisão
-
12/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:24
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:04
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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