TJSP - 1003583-58.2023.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003583-58.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Gil de Brito Filha Cerqueira - Trytec-seg e outro -
Vistos.
Fls. 195/200: O pedido de reconsideração quanto à necessidade de perícia técnica designada nos autos já foi ventilada às fls. 189/191, e afastada em decisão proferida às fls. 193.
Desta forma, propor sua rediscussão é ato procrastinatório, devendo sua irresignação ser objeto de recurso adequado.
Ao opor novo pedido de reconsideração em face da decisão proferida, a requerida cria obstáculo injustificado para o andamento do processo, configurando litigância de má-fe, nos termos do artigo 80, inciso IV do Código de Processo Civil.
Ademais, se a perícia foi designada é porque é necessária à elucidação dos fatos, inclusive mostrando-se contraditória a conduta da requerida que reconheceu a indispensabilidade da perícia em Contestação apresentada (fls. 61).
Isto posto, condeno a requerida Trytec-seg , ainda, ao pagamento de multa no importe de 10% do valor atribuído à causa por litigância de má-fé.
Fls. 202/204: Ante a impugnação à proposta de honorários periciais apresentada, passo à análise.
Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo.
Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, e a capacidade econômica da parte.
De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoem da tabela profissional.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor que reflete uma remuneração justa para a realização de trabalho técnico e é consentâneo com a realidade, consignando-se que caso haja discordância do perito, tornem os autos conclusos para nomeação de outro expert.
Em 15 (quinze) dias, deverá a requerida providenciar o depósito do montante, ficando facultado o parcelamento em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalho.
Intime-se.. - ADV: LUIZ EDUARDO RUIZ (OAB 421725/SP), WESLEY GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB 416970/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 00:46
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
19/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
29/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
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27/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/02/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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11/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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