TJSP - 0000567-36.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000567-36.2025.8.26.0590 (processo principal 1003747-82.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Rita Portela Eloy da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro -
Vistos.
INTIMEM-SE os coexecutados, da forma conforme especificado a seguir: 1) O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, por seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para que, desejando, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535, do CPC. 2) A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, por seus procuradores constituídos nos autos, pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$. 21.920,82, atualizado até 31/12/2024, e que deverá continuar sendo corrigido até o efetivo pagamento, nos termos da conta de fls. 04/05.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se.
São Vicente, 17 de junho de 2025.
LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz de Direito - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP) -
18/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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