TJSP - 0000405-41.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000405-41.2025.8.26.0590 (processo principal 1006813-41.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Megatech Dumon Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por seu procurador constituído nos autos, pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 5.126,81, atualizado até 31/01/2025, e que deverá continuar sendo corrigido até o efetivo pagamento, nos termos da conta de fls. 01/05.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão sem o pagamento do débito, intime-se o(a) exequente, via portal eletrônico, para que traga aos autos cálculos atualizados, já incluídos os consectários do parágrafo terceiro, manifestando-se como pretende ver satisfeita a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: LEONARDO GRUBMAN (OAB 165135/SP), DAYANE DO CARMO PEREIRA (OAB 345410/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP), ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP) -
18/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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