TJSP - 1001362-98.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001362-98.2024.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.B. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
A manifestação do polo ativo às fls. 196/197, aparentemente, não possui relação com o presente feito, uma vez que o número dos autos, bem como a parte autora informada são distintos.
Assim, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para que dê o devido impulso.
Em caso de inércia, expeça-se Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo ou negativo - CPC, art. 274, § único).
Registre-se ser altamente recomendável que pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a determinação de busca e apreensão (que não será cessada, convertendo-se em arresto e tendo o exequente como depositário).
Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, bens móveis, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva.
Considerando tratar-se de ação cujo objetivo é a busca e apreensão, o polo ativo deve promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III, do CPC), quais sejam: a) ou indicar o paradeiro do bem e, no mesmo ato, recolher a respectiva diligência (ou pleitear pela expedição de carta precatória); b) ou pleitear pelo auxílio do juízo para que efetue pesquisas (junto a sistemas disponíveis e ainda não realizadas, recolhendo as tarifas no mesmo ato), bem como sejam oficiadas a entidades que disponham de cadastros que possam cooperar com a causa (devendo a autora indicar o endereço eletrônico do órgão responsável pela recepção de ordens judiciais); c) ou pleitear pela conversão da ação em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69.
Intimem-se.
Fernandopolis, 10 de junho de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:35
Ato ordinatório
-
19/05/2025 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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