TJSP - 1006267-94.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006267-94.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recte/Recdo: Prefeitura Municipal de Santos - Recte/Recdo: Daniel Lopes dos Santos Cubells -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 24, no qual foi fixada a tese de que I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:43
Prazo
-
14/05/2025 10:56
Documento Finalizado
-
13/05/2025 16:34
Despacho
-
13/05/2025 16:32
Expedido certidão
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Petição
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 15:29
Prazo
-
06/05/2025 11:43
Documento Finalizado
-
05/05/2025 20:15
Acórdão Registrado
-
05/05/2025 16:24
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
05/05/2025 16:24
Julgado Virtualmente
-
29/04/2025 14:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/04/2025 14:08
Conclusão ao Relator
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 14:58
Expedido Termo
-
09/04/2025 11:16
Distribuição por Sorteio
-
08/04/2025 12:36
Processo Cadastrado
-
08/04/2025 10:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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