TJSP - 1502303-22.2019.8.26.0009
1ª instância - Vara da Regiao Sul 1 de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:36
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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17/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1502303-22.2019.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - JOSE MARLON MACIEL SILVA -
Vistos.
Chamo o feito à ordem ante a incidência dos efeitos da prescrição da pretensão punitiva estatal, consoante a seguir esmiuçado.
Ocrime de lesão corporal de natureza leve no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto no artigo 129, § 9° do Código Penal, deve ser apreciado sob a ótica da prescrição retroativa, da utilidade do processo penal e da eficiência da resposta estatal.
Para tanto, rende-se este Juízo ao sólido argumento do caráter inócuo e burocrático de prolação de eventual sentença condenatória para posterior reconhecimento de prescrição retroativa, o que se mostra contrário ao princípio da duração razoável do processo edesprestigiosoà promoção da Justiça Criminal.
Consoante acima ponderado, concluiu-se que, entre o recebimento da denúncia e a presente decisão, decorreram mais de três anos.
Desta feita, vislumbrada a hipótese mais maléfica ao réu - de condenação nos termos da denúncia - em razão da conduta imputada e das consequências do crime, sua pena não ultrapassaria um ano.
Desta feita, na aplicação do artigo 110, § 1° do Código Penal, remontando à data de oferecimento e recebimento da denúncia e considerado o período de efetiva tramitação do feito, verificar-se-á, em concreto, a incidência de prescrição retroativa, tendo em vista que o lapso de três anos já decorreu.
Desta feita, tendo em vista que o processo deve ser útil e apresentar resposta prática e objetiva, é de rigor reconhecer, desde já, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal.
Ante o exposto,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEde JOSE MARLON MACIEL SILVA,nos termos do artigo 107, inciso IVc.c. artigos 109, inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal, bem como do artigo 61, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Com o trânsito em julgado, comunique-se ao I.I.R.G.D., expeça-se certidão de honorários no percentual de 30% e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), GUILHERME DA SILVA PACHALIAN (OAB 249847/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 15:21
Extinta a Punibilidade por Prescrição
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21/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:24
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:53
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 18:35
Recebida a denúncia
-
06/10/2021 18:32
Mudança de Classe Processual
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22/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
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21/09/2021 20:04
Juntada de Petição de Denúncia
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21/09/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 02:19
Suspensão do Prazo
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03/03/2021 18:23
Concedida a Dilação de Prazo
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01/03/2021 14:18
Conclusos para decisão
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26/02/2021 15:27
Conclusos para despacho
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26/02/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 22:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 18:50
Proferido Despacho
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23/02/2021 15:14
Conclusos para decisão
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22/02/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:53
Proferido Despacho
-
27/01/2021 18:49
Conclusos para decisão
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27/01/2021 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 17:47
Apensado ao processo
-
15/10/2019 12:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2019 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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