TJSP - 1004788-84.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:52
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004788-84.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samara Cristina Coelho Goes -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 91/96 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES (OAB 45953/CE) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:20
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 11:20:13, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:00
Expedição de Carta.
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16/06/2025 15:00
Expedição de Carta.
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16/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:55
Ato ordinatório
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13/06/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:32
Recebida a Emenda à Inicial
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11/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004788-84.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samara Cristina Coelho Goes -
Vistos.
Indefiro a liminar postulada ante a potencial irreversibilidade da medida.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de regularizar a representação processual do(a) patrono(a), trazendo aos autos procuração devidamente assinada.
Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a Serventia a importação do arquivo de multimídia disponibilizado no(s) link(s) de fl(s). 61, mediante termo/certidão nos autos.
Após, conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES (OAB 45953/CE) -
10/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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