TJSP - 1003199-90.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003199-90.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Design Odontologia Rb Ltda. - Tornem à exequente para emendar a petição inicial para o fim de regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada, tendo em vista que aquela juntada às fls. 15 está desprovida de assinaturas, sob pena de extinção por falta de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Além disso, observo que o título executivo se trata de contrato particular de confissão de dívida em que não há testemunhas instrumentais, de maneira que não está elencada como título executivo extrajudicial, por não preencher os requisitos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Assim, deverá apresentar título executivo válido ou, no mesmo prazo, providenciar a emenda à inicial para adequação do rito processual (cobrança ou monitória), sob pena de extinção, por estar caracterizada nula a execução (art. 803 do Código de Processo Civil).
Por fim, deverá recolher a diferença da taxa judiciária indicada na certidão de fls. 28, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
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15/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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