TJSP - 0001837-59.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001837-59.2025.8.26.0408 (processo principal 1006123-97.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Antônia Cândido de Souza -
Vistos.
Petição de fls.01/02 : 1) Proceda-se à penhora por meio do sistema bacen-jud, no valor de R$ 2.432,26 (Dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e honorários devidos à parte contrária caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95).
Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 3) Caso frutífera a penhora on line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de embargos nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade de o bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.
Intime-se. - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004227-06.2023.8.26.0009
Maria Jose Lamegal Cunha de Lima
Ana Paula dos Santos
Advogado: Stephanie Guimaraes Duthmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2016 11:10
Processo nº 0006203-22.2025.8.26.0577
Adalto Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Luiz Costa de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 00:10
Processo nº 1006810-81.2025.8.26.0071
Jucemara Rodrigues Leite
Banco Agibank S.A.
Advogado: Thiago Cubas Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 12:46
Processo nº 1000334-43.2022.8.26.0229
Banco Santander
Heleni Xavier da Almeida Frankowiak ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2022 12:30
Processo nº 1038778-06.2024.8.26.0576
Rosiley Silvana Andrigo
Aerolineas Argentinas S.A
Advogado: Renan Feroldi Fortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 10:33