TJSP - 1006810-81.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006810-81.2025.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Jucemara Rodrigues Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. (1) PEDIDO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA TAXA DE JUROS, PUGNANDO PARA QUE SEJAM A DA MÉDIA MERCADOLÓGICA.
TAXA DE JUROS CONVENCIONADA PELAS PARTES DENTRO DE PADRÕES REGULARES DO MERCADO, A SER MENOR QUE O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE JUROS GERAL, SEGUNDO TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONVENÇÃO MAJORITARIAMENTE APLICADA PELA JURISPRUDÊNCIA. (2) ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Rossetto Silveira (OAB: 481835/SP) - Vinicius Rodrigues de Souza (OAB: 478803/SP) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar -
25/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006810-81.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jucemara Rodrigues Leite - Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação movida por JUCEMARA RODRIGUES LEITE em face do BANCO AGIBANK S.A Diante da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais bem como a indenizar honorários advocatícios do Patrono do réu, que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observe-se a suspensão de tais obrigações em razão da concessão do benefício de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I. - ADV: LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB 391319/SP), THIAGO CUBAS RIBEIRO (OAB 253992/SP), EVELYN DE SOUZA LIMA (OAB 226823/SP), RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB 481835/SP), FELIPPE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 407565/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:25
Julgada improcedente a ação
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057649-84.2024.8.26.0576
Rodrigo Luiz Fernandes Maduro
Juliano Pereira dos Santos
Advogado: Renato Menesello Ventura da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2024 12:31
Processo nº 0006515-95.2025.8.26.0577
Adalto Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Luiz Costa de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 09:23
Processo nº 0002293-71.2024.8.26.0625
Veronica T. Antonel da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Jose Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 17:13
Processo nº 0004227-06.2023.8.26.0009
Maria Jose Lamegal Cunha de Lima
Ana Paula dos Santos
Advogado: Stephanie Guimaraes Duthmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2016 11:10
Processo nº 0006203-22.2025.8.26.0577
Adalto Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Luiz Costa de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 00:10