TJSP - 1001316-34.2024.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001316-34.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Alessandro Pozza Hilario -
Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes Alessandro Pozza Hilario contra Paulo Moreira Chaves.
Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC).
Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP), RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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13/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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18/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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09/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:09
Expedição de Carta.
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17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
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16/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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02/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
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18/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:56
Expedição de Carta.
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21/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 16:19
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
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28/02/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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