TJSP - 1010036-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010036-76.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Estela Dalva Ribeiro Nogueira Leschaud de Rezende -
Vistos.
Traga a requerente cópia do título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença, com a data do trânsito em julgado.
Concedo prazo de dez dias para que a autora proceda à emenda à inicial convertendo o procedimento para liquidação de sentença na forma do art. 509, II do CPC.
Com efeito, não obstante não seja mais discutível o fundo de direito por força da coisa julgada estabelecida da ação coletiva identificada na inicial, há necessidade de apuração da titularidade do crédito, além da sua quantificação, delimitando a base de cálculo para apuração do quantum devido, questões cujo debate não cabe diretamente no cumprimento de sentença.
Trata-se de medida que resguarda a observância efetiva das garantias do devido processo legal.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA.
DISPOSITIVOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS.
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.()2.
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de quantia certa ou já fixada em liquidação (art. 475-J do CPC), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (art. 95 do CDC).3. É necessária a liquidação de sentença coletiva proferida na ação civil pública referente a expurgos inflacionários para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.x AgRg no AREsp 381358-SP, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª.
Turma, j. 26.11.13, DJe 03.12.13.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.1.
A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos (art. 95 do CDC) será, em regra, genérica, dependendo, assim, de superveniente liquidação, não apenas para simples apuração do quantum debeatur, mas também para aferição da titularidade do crédito (art. 97, CDC).
Precedentes. () STJ-4ª.
Turma, AgRg no AREsp 283558/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 15.05.14, DJe 22.05.14.
Quando se tornar conhecido o efetivo valor da obrigação de pagar quantia certa, o exequente apresentará planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP) -
18/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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