TJSP - 1000415-63.2025.8.26.0430
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000415-63.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Calos Gomes - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Verifico que o autor é aposentado e recebe renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, padrão que se mostra compatível com a alegação de hipossuficiência de recursos.
Por tais motivos, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tarje-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao contrato encartado aos autos pelo requerido.
Em caso de impugnação, fica o requerido intimado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja desentranhá-lo dos autos ou mantê-lo, nos termos do art. 432, parágrafo único, do CPC, ficando ciente que por se tratar de relação de consumo, o ônus da prova de sua autenticidade lhe recai [REsp 1.846.649/MA: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade [CPC, arts 6º, 368 e 429, II]." No mais, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse na produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão, ou manifestem-se sobre o julgamento antecipado do feito.
O silêncio será interpretado como concordância ao julgamento do feito no estado em que se encontra Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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