TJSP - 1002940-37.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002940-37.2025.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1 - HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora (fls. 117/118), e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão movida por Banco Votorantim S.A. contra Diogo Jose da Silva, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - É desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pelo autor, porque não houve medida constritiva com relação ao bem descrito na inicial. 3 - Por força do disposto no artigo 90, caput, do CPC, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, as quais já foram recolhidas no curso do feito.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios porque a parte requerida não foi citada e não constituiu advogado. 4 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002940-37.2025.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora cientificada de que foi expedido o mandado de busca /apreensão nesta data e de que compete à parte interessada manter contato com a Central de Mandados/Oficial de justiça de sorte a viabilizar o cumprimento do ato. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) -
16/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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