TJSP - 1051852-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1051852-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Programa de Computador - Jovipyramid II Lda - Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência.
Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.
Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 407/2020.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. - ADV: ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP) -
10/06/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:29
Declarada incompetência
-
22/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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