TJSP - 1005327-04.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 22:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:29
Recebido o recurso
-
15/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 05:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005327-04.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Valter Araújo - Vistos, Recebo a petição inicial.
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pela parte requerente, considerando que esta se trata de servidora pública, cujos rendimentos são incompatíveis com condição de pessoas necessitadas para os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita.
Corroborando o entendimento de que a parte requerente não se trata de pessoa necessitada para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos que esta contratou advogado particular para defender seus interesses.
Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e necessitada para os fins de aplicação da Lei 1.060/50, ela deveria ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública e OAB para concessão de assistência judiciária gratuita.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB 431898/SP) -
10/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003492-66.2025.8.26.0176
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Paulo Nascimento de Oliveira
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 18:34
Processo nº 1046098-63.2023.8.26.0602
Acrts - Associacao Cultural de Renovacao...
Carolina Haubt Salvador
Advogado: Luiz Rosati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 11:56
Processo nº 1001810-68.2021.8.26.0224
Maria Zenilda Souza Baptista
Liceo Educacao e Treinamento LTDA ME
Advogado: Lisiane Garcia Silva Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 18:32
Processo nº 1004762-80.2024.8.26.0655
Jose Geraldo das Neves
Elenandre Nunes
Advogado: David Detilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 16:34
Processo nº 1006048-09.2024.8.26.0198
Helen Ciconello Gomes
Yeesco Industria de Confeccoes LTDA
Advogado: Fabricia Rodrigues Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 21:01