TJSP - 1041979-76.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:13
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1041979-76.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Fls.788/790: Segundo o disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/69, "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
Para além, a Súmula n° 14 do TJSP consolida o entendimento jurisprudencial de que "A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial." Portanto, DEFIRO a conversão do presente feito em execução de título extrajudicial.
Anote-se no sistema informatizado (evolução de classe).
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para citação postal, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, cite-se o executado.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
04/05/2025 10:12
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 19:00
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:57
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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