TJSP - 1003790-52.2024.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003790-52.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Flavia da Silva Arrojo - Agnelo de Souza Fedel - - Maria Rita de Cassia Kalil Ohl Fedel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar à autora, suprindo a falta de escritura pública definitiva e valendo a presente sentença como título para a transcrição, o imóvel objeto matrículas nº 58.165 e 58.166 do Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, descrito na inicial, determinando a abertura de matrículas novas para a realização da averbação.
Com o trânsito em julgado, servirá a presente decisão de título hábil para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente, expedindo o necessário para o seu cumprimento.
Ante os princípios da sucumbência e da causalidade, bem como diante do acolhimento da integralidade do pedido formulado na petição inicial, necessária se faz a condenação dos réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "Ação de Adjudicação Compulsória.
Sentença de procedência.
Inconformismo da corré alegando que não deu causa à ação, requerendo o redirecionamento das verbas de sucumbência.
Descabimento.
Uma vez reconhecida sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação e, uma vez sucumbente, deve arcar com as verbas sucumbenciais.
Recurso desprovido." (Apelação Cível nº 1004155-02.2017.8.26.0562, Rel.
Des.
Fábio Quadros, j. 18/12/2020).
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: VALQUIRIA ALVES GARCIA (OAB 177893/SP), VALQUIRIA ALVES GARCIA (OAB 177893/SP), DANIEL ALVES DA SILVA ROSA (OAB 391015/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003790-52.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Flavia da Silva Arrojo - Agnelo de Souza Fedel - - Maria Rita de Cassia Kalil Ohl Fedel - Manifeste-se o(a) autor(a) da contestação tempestiva, bem como em termos de prosseguimento. - ADV: VALQUIRIA ALVES GARCIA (OAB 177893/SP), DANIEL ALVES DA SILVA ROSA (OAB 391015/SP), VALQUIRIA ALVES GARCIA (OAB 177893/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Decisão
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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